Voo Cancelado ou Modificado?
Seu voo foi cancelado ou modificado e você se sentiu prejudicado com essa situação? Veja o vídeo e entenda quais são os seus direitos!
Aconteceu com você? Fale comigo e tire as suas dúvidas!
Mais abaixo, Saiba o que fazer em cada situação!
Dr. Davi Morais
OAB/BA 66.799
O escritório de Advocacia Davi Morais é especialista em Direito Civil, Consumidor, Direito de Família, Direito Trabalhista e Previdenciário, bem como, serviços extrajudiciais, tendo ampla experiência para solucionar casos de baixa, média e grande complexidade, no qual buscamos as melhores opções para os nossos clientes e parceiros. Destacamos pela Advocacia atualizada e dinâmica.
Voo Modificado? Cancelado?
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Já imaginou chegar no aeroporto e a companhia aérea negar o seu embarque justificando que o avião está lotado ou te realoca em voo em outro horário?
A empresa realiza mais vendas do que pode atender!
O famoso overbooking!
Infelizmente, isto acontece diariamente com passageiros de todo o mundo e, para piorar, muitos não sabem o que é overbooking, como resolver o problema e que podem ser indenizados em muitos dos casos.
Muitas vezes, as empresas aéreas "prevendo" que alguns passageiros não vão comparecer e buscando aumentar o seu lucro, vendem mais passagens do que conseguem suportar.
Dessa forma, o passageiro planeja a viagem, compra as passagens e reserva o hotel com antecedência e, quando chega ao aeroporto, descobre que não poderá embarcar.
Em voos domésticos todas as alterações superiores a 30 minutos devem ser informadas aos passageiros com 24 horas de antecedência do voo.
Sendo que, o consumidor possui o direito de ACEITAR a alteração, pedir a sua reacomodação em outro voo disponível, ou reembolso integral da quantia paga ( sem aplicação de multas ou devolução em crédito).
Se o direito de escolha não for respeitado, cabe o ajuizamento de ação para indenização a título de dano moral.
OverBooking, quais as Opções?
A empresa aérea deve fornecer algumas opções para o passageiro, quando acontece o Overbooking:
• Dar a opção de reembolso integral do valor pago na passagem aérea, caso o passageiro opte por essa opção, a companhia aérea não tem o dever de fornecer assistência material;
• Realocar o passageiro no próximo voo da companhia. Sendo de mesmo destino e, caso haja escala, seja a mesma escala planejada no anterior. Nesse caso, a empresa aérea ainda deve fornecer assistência material ao passageiro;
• Remarcar o voo para data e horário que o passageiro preferir sem gastos extras. Escolhendo essa opção, o passageiro não possui direito à assistência material;
• Realocar o passageiro em um voo, com o mesmo destino, de outra companhia aérea, sem cobrar nada do passageiro por isso.
Mesmo com todas as opções, o consumidor tem direito a ser indenizado moralmente, visto que Conforme entendimento do STJ, a prática de “overbooking” configura dano moral in re ipsa, tornando-se desnecessária a prova do prejuízo em concreto, ao contratar os serviços da empresa acionada, a parte autora não esperava ter de suportar a alterações discrepantes do voo em questão, sem qualquer informação adequada sobre o que estava ocorrendo, configurando evidente má prestação de serviços.