Produtos Defeituosos
Aparelhos, Eletrodomésticos, Celulares, Etc


Você comprou um aparelho, eletrodoméstico, celular ou dispositivo eletrônico que apresentou defeito dentro do período de validade?

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Seu aparelho deu defeito?

Você comprou um aparelho, eletrodoméstico, celular ou dispositivo eletrônico que apresentou defeito dentro do período de validade? Saiba os seus direitos e o que você pode fazer!


Dr. Davi Morais
OAB/BA 66.799

O escritório de Advocacia Davi Morais é especialista em Direito Civil, Consumidor, Direito de Família, Direito Trabalhista e Previdenciário, bem como, serviços extrajudiciais, tendo ampla experiência para solucionar casos de baixa, média e grande complexidade, no qual buscamos as melhores opções para os nossos clientes e parceiros. Destacamos pela Advocacia atualizada e dinâmica.

Produto Defeituoso, na validade?

A EMPRESA PRECISA REPARAR EM 30 DIAS !

Quando o vício do produto não for sanado no prazo máximo de trinta dias, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço, conforme o disposto no artigo 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, cabe indenização por dano moral.

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